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Justiça libera amanhã gastos com comitês e políticos a serem ‘candidatos’

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No calendário eleitoral das eleições deste ano, divulgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), a quarta-feira (20) marca o início do período permitido para que os partidos façam as chamadas ‘Convenções’, eventos que marcam a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores e que selam as coligações e alianças.

A data também marca a troca da nomenclatura de apresentação de quem está de olho em uma das vagas em disputa este ano. Os pré-candidatos passarão a ser, de fato, candidatos, e recebem autorização judicial para formalizarem contratos ‘gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos político’.

Todavia, para começarem a gastar dinheiro na campanha, o TRE explica que é preciso que cada partido, ou coligação, faça o registro do CNPJ e abra uma conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

A quarta-feira também é o último dia para que a Justiça Eleitoral determine e divulgue os limites de gastos para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Tão logo sejam definidos os candidatos, cada postulante na eleição poderá, a partir do dia 20 de julho deste ano, requerer à Justiça direito de resposta quando sentir-se ‘atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação’.

Parentes em até 2º grau de candidatos não poderão mais atuar como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, e feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias (à exceção de habeas corpus e mandado de segurança).

Apesar da liberação, os maiores partidos que vão disputar as eleições neste ano devem deixar as convenções mais para o final do prazo, 5 de agosto. Até lá, as tratativas de alianças, coligações e definição de candidatos segue agitada nas legendas.

Intenção de voto

Veículos e até perfis oficiais que realizavam enquetes não poderão mais fazê-lo. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a simples coleta de opinião, sem controle de amostra e método científico de apuração e tabulação está proibida, e a multa para quem descumprir pode chegar a R$ 106 mil.

Apenas pesquisas, com dados estatísticos e obtidos junto a uma parcela da população, na chamada amostragem, estão permitidas, desde que devidamente registradas no Tribunal.

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